INTERNAL ERROR 10 DURING USER AUTHORIZATION CHECK
Os empregadores e escritórios contábeis dos estados AC, AM, AP, DF, GO, MS, MT, PA, PR, RO, RR, RS, SC e TO devem ficar atentos ao usar o conectividade social. Os certificados digitais antigos foram revogados, impedindo o uso do programa.
Veja abaixo a nota da CEF:
“Conforme mensagem institucional postada em 15/10/2018, ratificamos que em aplicação aos dispostos na Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil, será executada, no dia 19/11/2018, a revogação dos certificados eletrônicos AR das empresas que possuem mais de 03 empregados ativos, das seguintes UF: AC, AM, AP, DF, GO, MS, MT, PA, PR, RO, RR, RS, SC e TO.
Às empresas que tiverem sua certificação eletrônica revogada, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “user is not authorized, impedindo o prosseguimento da ação.
A mensagem é apresentada tanto no aplicativo cliente CNS (envio de arquivos) quanto no acesso à “Conexão Segura (serviços on-line).
Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP– Brasil, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, disponível no endereço conectividade.caixa.gov.br.
O certificado ICP-Brasil pode ser emitido por quaisquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
Ressaltamos que após a emissão do Certificado Digital ICP-Brasil, o empregador poderá gerar, no portal “Conectividade Social ICP, procuração eletrônica para que terceiros (escritório de contabilidade ou outra Pessoa Jurídica) realize os serviços relativos ao FGTS, em seu nome.
Portanto, orientamos aos usuários alcançados pelos termos da revogação que busquem a geração do certificado ICP-Brasil para continuidade na troca de informações junto ao FGTS e à CAIXA.”
Fonte: NSU: 2018051