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Salário-Família x 13º Salário

O que é o Salário-Família?

O salário-família é um benefício de natureza previdenciária pago aos trabalhadores de baixa renda que tenham filhos de até 14 anos de idade ou filhos com deficiência de qualquer idade. Esse benefício é regulamentado pelos arts. 65 a 70 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e tem o objetivo de auxiliar os segurados nos gastos com a manutenção dos dependentes.

Diferença de Natureza Jurídica

  • Salário-família: O valor do salário-família é pago por dependente e não é considerado parte da remuneração do trabalhador. Ele tem caráter assistencial, ou seja, é um benefício pago diretamente pela Previdência ou repassado pela empresa (no caso de empregados) e, posteriormente, compensado pela empresa nas contribuições previdenciárias.
  • 13º Salário (Gratificação Natalina): O 13º salário é calculado com base no salário bruto mensal do trabalhador, incluindo adicionais que são considerados de natureza salarial, como horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros. O cálculo é feito somando-se o valor da remuneração dos meses trabalhados no ano e dividindo-o por 12, garantindo um pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

Por que o Salário-Família não Entra no Cálculo do 13º?

  • Não é parte da Remuneração: O salário-família não é considerado parte do salário-base para o cálculo de outras verbas, como o 13º, férias e FGTS. Ele é tratado separadamente e não tem reflexos diretos sobre essas verbas trabalhistas.
  • Base Legal: O art. 81 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) e as normas previdenciárias estabelecem que o salário-família tem caráter exclusivo para manutenção dos dependentes, sendo calculado e pago de forma independente do salário do empregado.
  • Cálculo Diferenciado: Por ser um benefício pago como uma quantia fixa (atualmente, com base em faixas salariais estabelecidas pelo governo), ele não entra no cálculo de outras parcelas trabalhistas.

Exemplo Prático:

  • Salário do trabalhador: R$ 1.500,00
  • Valor do salário-família: R$ 64,02 (para um dependente, considerando um valor fixo de exemplo)
  • 13º Salário: O cálculo do 13º será feito com base apenas no valor do salário bruto (R$ 1.500,00), sem considerar o valor do salário-família, pois ele é um benefício separado que não reflete diretamente no salário-base.

Considerações Adicionais:

  • Isso significa que o trabalhador, mesmo recebendo o 13º salário, ele continua recebendo o salário-família, mas ele não impacta nos valores calculados para o 13º salário. 
  • Lembrando também que o 13º salário não entra entra na base calculo para fins de apuração de direito do salário-família.
  • Outras verbas que também não entram na base de cálculo do 13º incluem auxílios que não têm caráter salarial, como auxílio-alimentação (se pago como vale), auxílio-creche, entre outros benefícios previdenciários.

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