📣 Série - Coisas que temos que fazer todo janeiro - Parte 04
✅ Empresas sem movimento dos grupos 01, 02 e 03 precisa enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento da competência 01/2022, podendo enviar até 15/02/2022;
– Verificar também se algum cliente teve movimento em 12/2021 e não tem mais em 01/2022 – neste caso também deverá fazer os envios sem movimento do eSocial e DCTFWEB.
– Não há necessidade de enviar EFD-REINF sem movimento.
Att,
TIago Nogueira
tiagonogueira.com.br
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