Isso é um MITO. O CPF suspenso não impede o envio da admissão do empregado no eSocial. Para que isso aconteça é necessário que o CPF esteja nulo ou cancelado. Porém se o CPF estiver suspenso, você pode pedir para o empregado fazer a regularização.
Veja também Pergunta 5.31 em Perguntas Frequentes do eSocial.