Obrigações de Fim de Ano no Departamento Pessoal
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Dezembro se aproximando e surgem dúvidas sobre as obrigações e o vencimento das rotinas anuais.
Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais.
DEZEMBRO/2022:
eSocial 13º salário – processamento até 20/12/2022 (terça-feira)
envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
DCTFWeb 13º salário – transmissão até 20/12/2022 (terça-feira)
para TODAS as empresas (pois TODAS já estão na obrigatoriedade da DCTFWeb).
não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
DARF Previdenciário 13º salário – pagamento até 20/12/2022 (terça-feira)
para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
GFIP 13º salário
não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.
JANEIRO/2023:
DARF IR 13º salário – pagamento até 20/01/2023 (sexta-feira)
todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2022.
O DARF do IR ainda não é enviado para a DCTFWeb, sendo que sua emissão ainda deve ser feita pelo Sicalc.
FAP de 2023
atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2023.
não há mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.
eSocial de janeiro sem movimento
não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.
DCTFWeb de janeiro sem movimento
não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.
GFIP de janeiro sem movimento
não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.
IMPORTANTE: Se janeiro/2023 for o mês em que a empresa deixou de ter movimento após um período de movimento, então é necessário sim a entrega do eSocial e DCTFWeb sem movimento (com exceção dos empregadores Pessoa Física). E se janeiro/2023 for o mês de abertura ou encerramento de algum empregador, então é sim necessário o envio da GFIP sem movimento.
ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será desconsiderado pelos órgãos responsáveis.
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