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Muitas empresas em final de ano resolvem entrar de férias coletivas, seja apenas alguns departamentos ou a empresa toda, e como sabemos a legislação permite que seja dessa forma.
E a legislação também determina que em caso de férias coletivas, as empresas deverão comunicar o Ministério como também o Sindicato da categoria referente a essas férias com pelo menos 15 dias de antecedência.
E hoje trago uma boa notícia 😍, você sabia que as empresas que são ME (micro empresa) e EPP (empresa de pequeno porte) não precisam comunicar as férias coletivas ao ministério?
▶️Pois bem, vamos ver o que diz a legislação?!
📌Lei complementar de n• 123/2006:
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
📍V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
✅Mas você pode estar se perguntando? E o sindicato? Pois bem, conforme a legislação informada acima, as ME e EPP só estão desobrigadas de comunicar o ministério da economia, portanto, o sindicato deve ser comunicado normalmente.
Créditos: Fran Menezes.
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