Foi publicado em 31/10/2018 a Instrução Normativa da RFB Nº 1.842/2018, que determina o faseamento da EFD-REINF.
Grupo 1 – Não foi alterado;
Grupo 2 – a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
Grupo 3 – a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e
Grupo 4 – em data a ser fixada em ato da RFB.
Ou seja, o faseamento da EFD-REINF é o mesmo da Fase 3 do eSocial (Folha de pagamento).