CONTA VIRTUAL DO EMPREGADOR
Cada empregador terá uma conta virtual (CVE) para apropriar eventuais créditos que ele venha a receber junto ao FGTS Digital. Os créditos da CVE podem ter como origem pagamentos em duplicidade ou pedidos de estorno de pagamento efetuados anteriormente.
O saldo existente na CVE poderá ser utilizado pelo empregador para o pagamento/compensação de outros débitos do FGTS. Na ausência de débitos, o empregador poderá solicitar a restituição dos valores, com crédito em sua conta bancária.
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