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S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Conceito: Este evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos) ou não (informativa ou informativa dedutora) para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).

Quem está obrigado: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos que tenham dados de folha de pagamento a informar no mês de referência.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: o envio anterior dos eventos “S-1010 – Tabela de rubricas”, “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”, para os trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias”.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

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