S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
Conceito do evento: São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado horário/turno de trabalho.
Prazo de envio: O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público pelo envio do evento S-1000.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa