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S-2245 – Treinamentos e Capacitações

Conceito do evento: Evento utilizado para prestação de informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29.

Quem está obrigado: O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos.

Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado.
Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, “S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”.

Informações adicionais:

1) As informações prestadas nesse evento referem-se aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios de acordo com as NRs, os quais estão codificados na Tabela 29.
2) No caso de treinamentos, capacitações e exercícios simulados que já tenham sido realizados ou ainda estejam sendo realizados na data de obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, esta deverá ser informada como data de início.
3) Na Tabela 29, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, capacitação ou exercício simulado, buscando facilitar a identificação da referência normativa.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

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