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Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo

A reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo é uma situação delicada, mas comum para muitos empregadores, especialmente em setores com informalidade. Quando um processo judicial reconhece o vínculo empregatício retroativo, o contador ou o departamento pessoal precisa saber exatamente como proceder no eSocial.

Neste artigo, vamos te explicar, de forma prática e objetiva:

  • O que é o reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho

  • Como o processo impacta a escrituração trabalhista

  • O passo a passo para lançar corretamente no eSocial

  • E no final, como você pode contar com ajuda especializada para cuidar disso com segurança e evitar multas


O que é o reconhecimento de vínculo empregatício?

Quando um trabalhador entra com uma reclamatória trabalhista, uma das alegações mais comuns é a existência de trabalho não registrado. Ao final do processo, caso o juiz reconheça o vínculo empregatício, a empresa poderá ser obrigada a:

  • Assinar a carteira de trabalho com data retroativa

  • Recolher todos os encargos (INSS, FGTS, IRRF etc.) do período

  • Pagar verbas salariais ou indenizatórias e rescisórias

  • Regularizar essa situação no eSocial


O eSocial exige a escrituração do processo trabalhista?

Sim. Desde a implantação da versão S-1.1 do eSocial, passou a ser obrigatória a escrituração de processos trabalhistas com reconhecimento de vínculo, conforme determina a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022.

Isso significa que o contador ou responsável pelo DP deverá:

  • Informar o evento S-2500 que seria equivalente ao evento de admissão (S-2200) e desligamento (S-2299 ou S-2399)

Envio dos eventos S-2500 e S-2501

Estes eventos são obrigatórios para processos trabalhistas com decisão que gere impacto nos encargos. O envio deve conter:

  • Número do processo

  • Datas do período reconhecido

  • Valores pagos ou devidos ao trabalhador

  • Retenções tributárias

Geração das guias de recolhimento

Com as informações devidamente lançadas no sistema, o eSocial emitirá as guias de INSS (via DCTFWeb) e FGTS (via SEFIP ou FGTS Digital, conforme o período).


Como escriturar o reconhecimento de vínculo no eSocial?

Aqui está um resumo prático do que precisa ser feito:

1. Conferência da sentença e dados reconhecidos

Antes de qualquer coisa, é preciso ter a sentença transitada em julgado ou o acordo homologado. Os dados principais a levantar são:

  • Data de admissão e desligamento reconhecidos

  • Salário-base utilizado

  • Função e jornada de trabalho

  • Verbas devidas (13º, férias, FGTS, horas extras, etc.)

  • Documentos pessoais do empregado

Penalidades por não escriturar processos no eSocial

Ignorar ou lançar incorretamente um processo trabalhista com reconhecimento de vínculo pode gerar:

  • Multas por omissão de informação no eSocial (Art. 32-A da Lei 8.212/91)

  • Problemas na regularização do trabalhador

  • Dificuldades para emissão de certidões

  • Autuações da Receita Federal e do Ministério do Trabalho


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Conclusão

A reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo exige atenção redobrada do contador e do departamento pessoal. O eSocial tornou essa obrigação mais técnica, mas com o suporte certo, é possível regularizar tudo de forma ágil e dentro da lei.

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