GFIP – Reclamatória Trabalhista – 07/2025
Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados.
Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados.
Efetuar o desconto autorizado da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior. Artigo 602 da CLT. Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional e seu desconto somente se dará se por prévia Leia mais…
Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados.
Em caráter excepcional, até que o FGTS Digital esteja habilitado, a geração da guia do FGTS de Reclamatória Trabalhista continua pelo Conectividade Social e sistemas integrados.
Efetuar o desconto autorizado da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior. Artigo 602 da CLT. Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional e seu desconto somente se dará se por Leia mais…
Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/gestao-divulga-calendario-de-feriados-e-pontos-facultativos-em-2025
Com a implantação do consignado no FGTS Digital, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre o que fazer em situações específicas, como o não pagamento do desconto do crédito consignado até o dia 20, após o desconto realizado na folha de pagamento do trabalhador.
***O período para o Portal Emprega Brasil notificar os empregadores será de 21 a 25 de cada mês. Contratos feitos a partir do dia 26 só aparecem no mês seguinte. Por isso, o dia 26 é o melhor dia para Leia mais…
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***O período para o DET notificar os empregadores será de 21 a 25 de cada mês. Contratos feitos a partir do dia 26 só aparecem no mês seguinte. Por isso, o dia 26 é o melhor dia para consultar o Leia mais…
Para quem precisar, segue o link para baixar as tabelas atualizadas da SEFIP/GRRF com vigência de 21/06/2025 a 20/07/2025:
***O período para o Portal Emprega Brasil notificar os empregadores será de 21 a 25 de cada mês. Contratos feitos a partir do dia 26 só aparecem no mês seguinte. Por isso, o dia 26 é o melhor dia para Leia mais…