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❌ Não pagou o consignado até o dia 20? Saiba o que o empregador deve fazer

Com a implantação do consignado no FGTS Digital, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre o que fazer em situações específicas, como o não pagamento do desconto do crédito consignado até o dia 20, após o desconto realizado na folha de pagamento do trabalhador.

Se esse é o seu caso, atenção: o sistema do FGTS Digital não reprocessa automaticamente valores de consignado em atraso, e o prazo é considerado encerrado.


📌 O que acontece se o empregador não pagar o consignado até o dia 20?

Mesmo com o desconto do valor na folha, se o pagamento à instituição financeira não for realizado até o dia 20, o FGTS Digital NÃO atualiza ou recalcula o valor automaticamente.

O prazo para repasse é encerrado, e a responsabilidade pela regularização passa a ser negociada diretamente com o banco.


✅ O que o empregador deve fazer nesse caso?

Se houve o desconto, mas o repasse ao banco não foi feito, siga os passos abaixo:

  1. Entre em contato com a instituição financeira que concedeu o crédito consignado ao trabalhador;

  2. Explique a situação e solicite orientações para regularização direta;

  3. Negocie com o banco os encargos e procedimentos necessários, pois não há mais possibilidade de regularização via FGTS Digital ou eSocial após o vencimento.


⚠️ Riscos de não regularizar:

  • Juros e encargos contratuais cobrados diretamente pela instituição financeira

  • Prejuízo direto ao empregador, que pode ter o nome negativado.

  • Notificação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) por descumprimento de obrigação legal

  • Risco de ações trabalhistas.


🧾 Resumindo..

O empregador que descontar o valor e não repassar até o dia 20 deve agir rapidamente junto ao banco para evitar passivos trabalhistas e prejuízos para si e ao trabalhador.

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