Dicas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) 2023 para ajudar no envio dos eventos.
👋 Olá pessoal! Hoje trazemos dicas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para ajudar no envio dos eventos. ⚠️ Atenção para as principais dúvidas:
1️⃣ Quais são os eventos de SST?
S-2210 – CAT: comunicação de acidente/doença de trabalho, enviado até 1 dia útil após o ocorrido.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: informa o ASO e exames complementares, enviado até o dia 15 do mês seguinte.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: registra as condições ambientais e exposição do trabalhador à agentes nocivos, enviado até o dia 15 do mês seguinte.
2️⃣ Quais empresas devem enviar os eventos de SST e para quais colaboradores?
Todas as empresas (inclusive MEI, ME e EPP) com empregados. Envio é obrigatório para empregados, e facultativo para contribuintes e estagiários.
3️⃣ Empresas sem empregados expostos a agentes nocivos, devem enviar o evento S-2240?
Sim, mesmo sem empregados expostos a agentes nocivos. Prazo de entrega até 15/02/2023.
4️⃣ Fiz a DIR, ainda preciso enviar o S-2240?
Sim, mesmo para quem fez a DIR – Declaração de Inexistência de Riscos, o envio do S-2240 é obrigatório! A DIR é uma autodeclaração usada para cumprir a NR1, já o S-2240 é o evento que informa ao eSocial as condições ambientais e exposição a agentes nocivos.
Lembrando que a segurança e saúde no trabalho é fundamental para garantir a integridade física e emocional dos colaboradores. Cuide-se! 😉 #sst #segurancanotrabalho #saúdenotrabalho #esocial #dicas #informação
Att,
Tiago Nogueira
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