Consultoria e Assessoria Online em Dpto. Pessoal / Escrituração de Reclamatória Trabalhista no eSocial | Conf. do Conectividade Social

Menu

Publicado por:

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

❌ A empresa esqueceu de descontar o consignado: o que fazer?

Com a implantação do E-Consignado no eSocial e a nova sistemática do FGTS Digital, podem ocorrer situações de erro na retenção de parcelas do e-Consignado

Um dos casos mais delicados é quando a empresa esquece de descontar a parcela do consignado na folha de pagamento. Neste artigo, explicamos o que fazer para corrigir o erro.


⚠️ O que diz a legislação?

A Portaria nº 435/2024 do MTE, em seu artigo 28, §2º, é clara:

“Caso o empregador não efetue a retenção de parcela de crédito consignado ou não efetue o recolhimento dos valores retidos até a data de vencimento, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis.”

Ou seja: a responsabilidade pela retenção e recolhimento é exclusivamente do empregador. Não é permitido transferir essa obrigação ao trabalhador — mesmo que a empresa tenha cometido o erro de processamento.


🛠️ O que o Departamento Pessoal deve fazer se não houve o desconto?

Se a folha já foi fechada e transmitida ao eSocial, e o desconto não foi realizado, será necessário refazer todo o processo pelo eSocial:

  1. Reabrir o movimento no eSocial, caso já tenha sido encerrado;

  2. Importar a parcela do E-Consignado, acessando os dados no portal Emprega Brasil (via ferramenta da folha de pagamento);

  3. Gerar novamente a folha, agora com o desconto da parcela consignada;

  4. Transmitir o evento ao eSocial com a folha corrigida;

  5. Gerar a nova guia do FGTS Digital, com a inclusão da parcela consignada no valor total de recolhimento.

🔁 Esse processo deve ser feito o quanto antes, pois o não cumprimento pode resultar em multa, responsabilização civil e até sanções penais.


🚫 Pode o trabalhador pagar direto no banco?

Não.
Segundo a legislação, não há previsão legal que permita transferir ao trabalhador a responsabilidade de quitar diretamente com o banco, quando o erro for da empresa.


✅ Resumo

O E-Consignado exige atenção redobrada do DP, principalmente no tratamento de erros e inconsistências.

Se a empresa deixou de descontar a parcela, é obrigação legal corrigir o erro internamente, refazendo o processo conforme o passo a passo acima. Isso garante a conformidade com a Portaria 435 do MTE e evita penalidades futuras.

Siga no Instagram!

Você está procurando por…

Calendário do DP

Acesse Aqui o Calendário de Obrigações do DP e Não Perca Nenhum Prazo Importante

T.I. Contábil

✅Soluções digitais para o dia a dia do contador.

(suporte por Acesso Remoto)

Erros de Conectividade Social, JAVA, Assinador Serpro e etc..

Serviço Gratuito!

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

WhatsApp ONLINE - Solicite Suporte pelo WhatsApp

Ei,

Você Está Problemas com o Conectividade Social?

✅Fique tranquilo(a), eu posso te ajudar por acesso remoto!
Fale comigo agora mesmo no WhatsApp:
(94) 99196-5831