
❌ A empresa esqueceu de descontar o consignado: o que fazer?
Com a implantação do E-Consignado no eSocial e a nova sistemática do FGTS Digital, podem ocorrer situações de erro na retenção de parcelas do e-Consignado
Um dos casos mais delicados é quando a empresa esquece de descontar a parcela do consignado na folha de pagamento. Neste artigo, explicamos o que fazer para corrigir o erro.
⚠️ O que diz a legislação?
A Portaria nº 435/2024 do MTE, em seu artigo 28, §2º, é clara:
“Caso o empregador não efetue a retenção de parcela de crédito consignado ou não efetue o recolhimento dos valores retidos até a data de vencimento, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis.”
Ou seja: a responsabilidade pela retenção e recolhimento é exclusivamente do empregador. Não é permitido transferir essa obrigação ao trabalhador — mesmo que a empresa tenha cometido o erro de processamento.
🛠️ O que o Departamento Pessoal deve fazer se não houve o desconto?
Se a folha já foi fechada e transmitida ao eSocial, e o desconto não foi realizado, será necessário refazer todo o processo pelo eSocial:
Reabrir o movimento no eSocial, caso já tenha sido encerrado;
Importar a parcela do E-Consignado, acessando os dados no portal Emprega Brasil (via ferramenta da folha de pagamento);
Gerar novamente a folha, agora com o desconto da parcela consignada;
Transmitir o evento ao eSocial com a folha corrigida;
Gerar a nova guia do FGTS Digital, com a inclusão da parcela consignada no valor total de recolhimento.
🔁 Esse processo deve ser feito o quanto antes, pois o não cumprimento pode resultar em multa, responsabilização civil e até sanções penais.
🚫 Pode o trabalhador pagar direto no banco?
Não.
Segundo a legislação, não há previsão legal que permita transferir ao trabalhador a responsabilidade de quitar diretamente com o banco, quando o erro for da empresa.
✅ Resumo
O E-Consignado exige atenção redobrada do DP, principalmente no tratamento de erros e inconsistências.
Se a empresa deixou de descontar a parcela, é obrigação legal corrigir o erro internamente, refazendo o processo conforme o passo a passo acima. Isso garante a conformidade com a Portaria 435 do MTE e evita penalidades futuras.