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Você sabia que o abono pecuniário, ou seja, a possibilidade de “vender” parte das suas férias, nem sempre corresponde a 10 dias?

💡 De acordo com o Art. 143 da CLT: “É permitido ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, correspondente ao valor da remuneração que lhe seria paga pelos dias convertidos.”

✅ Importante notar que a regra menciona 1/3 do total de férias a que o empregado tem direito. No entanto, nem sempre isso corresponde a 30 dias de férias.

Vamos ver um exemplo prático 😎

Maria trabalha na empresa DP Blindado e durante seu período aquisitivo teve 8 faltas injustificadas.

💡 Segundo o Art. 130 da CLT: “II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;”

↪ Nesse caso, Maria tem direito a 24 dias de férias.

Quantos dias podem ser convertidos em abono pecuniário?

✅ 24 / 3 = 8

Portanto, Maria pode converter 8 dias em abono pecuniário.

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