Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma:
- Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299. Serão gerados encargos pelo pagamento em atraso;
- Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”
- Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF…)
- Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá enviar o evento S-2200 com o grupo “desligamento” preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”. Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS.
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita/#04-58—-23-05-2018–como-registrar-uma-rescis-o-complementar-no-esocial-