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Tela: Parcelamento de Débitos no FGTS DIGITAL

📣 Liberado o Módulo de Parcelamento no FGTS Digital: Veja como funciona

A partir do dia 02/07/2025, o FGTS Digital ganhou mais uma funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos. Com essa atualização, empregadores passam a ter a possibilidade de parcelar débitos declarados no eSocial a partir da competência 03/2024.


🧾 O que pode ser parcelado?

O módulo permite o parcelamento de:

✅ Débitos decorrentes de informações prestadas no eSocial a partir da competência 03/2024;
✅ Valores declarados no sistema e não recolhidos até a data de vencimento;
✅ Débitos que se encontram em aberto no FGTS Digital (já migrados da base do eSocial).


🚫 O que ainda não pode ser parcelado:

⚠️ Débitos anteriores à competência 03/2024 devem continuar sendo parcelados diretamente junto à Caixa Econômica Federal;

⚠️ Não é possível parcelar débitos de:

  • Empregador doméstico

  • MEI

  • Segurados especiais sem CNO

  • Entes da Administração Pública

  • Contribuintes com recolhimento via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)


✅ Como funciona o parcelamento?

  • O sistema permite a emissão da primeira parcela, que precisa ser paga para que o contrato seja formalizado;

  • Após o pagamento da 1ª parcela, as demais são calculadas automaticamente pelo FGTS Digital, com base nas informações enviadas via eSocial;

  • Cada parcela terá uma guia específica, gerada no próprio módulo de parcelamento.

📌 O empregador, ao aderir ao parcelamento, aceita as regras de apropriação e individualização dos valores definidas pelo MTE.


⚠️ Atenção: Formalização só após pagamento da primeira parcela

A formalização do contrato de parcelamento só ocorre após o recolhimento da primeira parcela. Isso significa que, até que o pagamento inicial seja feito, o débito ainda pode ser encaminhado para cobrança pela Auditoria Fiscal.


👀 Fique atento: o sistema será gradualmente aprimorado, e novas categorias (como MEI e doméstico) poderão ser incluídas nas próximas versões.

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