
📣 Liberado o Módulo de Parcelamento no FGTS Digital: Veja como funciona
A partir do dia 02/07/2025, o FGTS Digital ganhou mais uma funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos. Com essa atualização, empregadores passam a ter a possibilidade de parcelar débitos declarados no eSocial a partir da competência 03/2024.
🧾 O que pode ser parcelado?
O módulo permite o parcelamento de:
✅ Débitos decorrentes de informações prestadas no eSocial a partir da competência 03/2024;
✅ Valores declarados no sistema e não recolhidos até a data de vencimento;
✅ Débitos que se encontram em aberto no FGTS Digital (já migrados da base do eSocial).
🚫 O que ainda não pode ser parcelado:
⚠️ Débitos anteriores à competência 03/2024 devem continuar sendo parcelados diretamente junto à Caixa Econômica Federal;
⚠️ Não é possível parcelar débitos de:
Empregador doméstico
MEI
Segurados especiais sem CNO
Entes da Administração Pública
Contribuintes com recolhimento via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)
✅ Como funciona o parcelamento?
O sistema permite a emissão da primeira parcela, que precisa ser paga para que o contrato seja formalizado;
Após o pagamento da 1ª parcela, as demais são calculadas automaticamente pelo FGTS Digital, com base nas informações enviadas via eSocial;
Cada parcela terá uma guia específica, gerada no próprio módulo de parcelamento.
📌 O empregador, ao aderir ao parcelamento, aceita as regras de apropriação e individualização dos valores definidas pelo MTE.
⚠️ Atenção: Formalização só após pagamento da primeira parcela
A formalização do contrato de parcelamento só ocorre após o recolhimento da primeira parcela. Isso significa que, até que o pagamento inicial seja feito, o débito ainda pode ser encaminhado para cobrança pela Auditoria Fiscal.
👀 Fique atento: o sistema será gradualmente aprimorado, e novas categorias (como MEI e doméstico) poderão ser incluídas nas próximas versões.