Menu

5/5

Treinamentos e Consultoria – Dpto. Pessoal x eSocial

A partir desta sexta-feira (24), o governo permitirá que o trabalhador receba o seguro-desemprego em conta bancária

Publicado por Tiago Nogueira em

A partir desta sexta-feira (24), o governo permitirá que o trabalhador receba o seguro-desemprego em conta bancária

O recebimento em conta do seguro-desemprego poderá ser solicitado no portal gov.br.

A partir desta sexta-feira (24), o governo permitirá que o trabalhador receba o seguro-desemprego em conta bancária. O pagamento em conta abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

A novidade é para evitar aglomerações em agências bancárias durante a pandemia do novo coronavírus.

Para optar pela nova modalidade de recebimento, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

De acordo com a Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, contas salários não serão permitidas, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Mudanças no recebimento

Antes dessa decisão do governo, o benefício era pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Agora, essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Curso Online Com Certificado 

eSocial

R$ 49,90 Sem Mensalidades

Categorias: Notícias

WhatsApp ONLINE - Solicite Suporte pelo WhatsApp

T.I. Contábil

“Você está enfrentando problemas com o Conectividade Social ICP ou V2? Deixe que eu ajudo a resolvê-los rapidamente. Ofereço suporte remoto eficiente. Entre em contato comigo pelo WhatsApp: 94/99196-5831 para uma solução imediata.