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Treinamentos e Consultoria – Dpto. Pessoal x eSocial

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico

Conceito do evento: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Também são resgistradas nesse evento as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo motorista profissional.

Quem está obrigado:
a) Informações dos Exames médicos ocupacionais: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio e o sindicato de trabalhadores avulsos. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação é facultativo.
b) Informações do Exame Toxicológico: O empregador.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente. Para o exame toxicológico, informar o evento até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado.

Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador” ou “S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”. Informações adicionais:
1) São informados neste evento a monitoração da saúde do trabalhador exigida nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.

2) Também nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicógicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.

3) Não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente, que são informados no evento “S-2230- Afastamento Temporário”. O exame de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por motivo de parto, doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, também deve constar no evento de monitoramento da Saúde do Trabalhador, conforme previsto nas NRs.

4) Devem ser obrigatoriamente informados neste evento os exames previstos nos quadros I e II da NR– 07 e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. Exames semestrais, audiometria do sexto mês após admissão e outros que sejam repetidos em prazos constantes, também são periódicos.

5) A informação da avaliação ou do exame realizado será registrada por meio do código a ele atribuído na Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.

6) EXCLUÍDO.

7) Para trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos quadros I e II da NR-07 outros indicadores não obrigatórios deverão ser monitorados e informados neste evento.

8) Em caso de exames realizados no exterior, os campos dos grupos {medico} e {respMonit} deverão ser preenchidos com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil, o que não configura homologação do atestado.

9) Entende-se por exame referencial o primeiro de cada tipo ao qual o trabalhador foi submetido na empresa/contribuinte/órgão público. Os demais exames do mesmo tipo são considerados sequenciais.

10) Também deverão ser registrados os exames periódicos realizados após a demissão de trabalhadores que tenham sido expostos a asbesto, conforme previsão normativa.

11) No caso dos exames complementares, inclusive audiometrias, o exame referencial deve ser sempre considerado como o primeiro que foi realizado na empresa, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Neste caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial será o sequencial, desta forma não haverá perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador na empresa seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, este deverá ser registrado como referencial.

12) O exame médico de monitoração pontual é aquele que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Este tipo de exame não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR7 ou no próprio PCMSO – Programa Médico de Saúde Ocupacional, como é o caso da audiometria do sexto mês para trabalhadores expostos a ruído que deve ser registrada como exame periódico.

13) A indicação do resultado do exame deve ser realizada com as seguintes diretrizes: concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado. Em uma segunda avaliação, se o exame continua alterado, deve-se definir se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento, informando os códigos respectivos no sistema. Todas as aterações devem ser informadas, sendo ocupacionais, ou não.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

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