Empresas Podem Ser Multadas por Erros no Desconto e Pagamento de Empréstimos Consignados
🟥 1. Quando a empresa não faz o desconto na folha
Se o funcionário tem margem de até 35% para consignado e a empresa não desconta a parcela, pode levar multa de:
👉 R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês
(Base legal: Art. 23, VI + Art. 17-A da Lei 8.036/90)
🟥 2. Quando a empresa atrasa o pagamento do consignado
Se a empresa não paga a parcela descontada pelo FGTS Digital ou DAE do eSocial, ela deve:
👉 Entrar em contato com o banco
👉 Regularizar o pagamento
👉 Arcar com juros e encargos
(Base legal: Art. 28, §3º – Portaria MTE 435/2025)
🟥 3. Quando a empresa desconta, mas não repassa ao banco
Aqui o problema é sério.
A empresa que desconta do funcionário, mas não repassa, pode sofrer:
👉 Multa de 30% do valor retido
👉 Emissão de Termo de Débito Salarial (TDS) – vira um título de cobrança
(Base legal: Lei 15.179/2025, art. 3º)
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