Menu

Publicado por:

(ative o som)

Link do Sistema:

https://ticontabil.com.br
(faz cálculos até de horas noturnas e horas não trabalhadas!)

✨ Férias Coletivas: Entenda as Regras!


📌 O que são férias coletivas?

É quando a empresa decide parar tudo e dar férias para todos os funcionários ou para um setor inteiro ao mesmo tempo.

🟦 Regras importantes que a empresa deve seguir

✔️ 1. No mínimo 10 dias

As férias coletivas precisam durar pelo menos 10 dias seguidos.

✔️ 2. Cada mês trabalhado = 2,5 dias de férias

É assim que a empresa calcula se o funcionário tem dias suficientes para acompanhar o recesso.

✔️ 3. Quem não tem dias suficientes?

A empresa paga o restante como licença remunerada.
Exemplo:

Férias coletivas: 20 dias

Funcionário tem só 15 dias
➡️ Os 5 dias a mais viram licença remunerada (sem 1/3).

✔️ 4. Pagamento das férias

A empresa deve pagar até 2 dias antes do começo das férias coletivas.

⚠️ E atenção: as férias não podem começar dois dias antes de domingos ou feriados.

✔️ 5. Funcionários com menos de 12 meses

Podem entrar nas férias coletivas normalmente.
O período aquisitivo deles zera e começa tudo de novo quando voltam.

📚 Base legal: Art. 139 e 140 da CLT

Siga no Instagram!

Fique sempre um passo à frente!

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

Você está procurando por…

Reclamatória Trabalhista no eSocial

Eu te ajudo a lançar seus processos trabalhistas no eSocial!!!
Me Chame no WhatsApp:
(94) 99196-5831 - Tiago Nogueira

(Clique na Imagem)

Calendário do DP

Acesse Aqui o Calendário de Obrigações do DP e Não Perca Nenhum Prazo Importante

(Clique na Imagem)

T.I. Contábil

Você Está Com Erro no Conectividade Social V2?
✅Solucionamos Esse Problema Para Você!

Agende Agora Mesmo Seu Atendimento no Botão Abaixo:

Publicidade

Publicidade

WhatsApp ONLINE - Solicite Suporte pelo WhatsApp

Ei,

Você Está Problemas com o Conectividade Social?

✅Eu posso te ajudar por acesso remoto!
Fale comigo agora mesmo no WhatsApp:
(94) 99196-5831