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MODELO ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – MP 1045/2021

Publicado por Tiago Nogueira em

MODELO: ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato denominado EMPREGADORA, e de outro,

NOME DO EMPREGADO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado EMPREGADO,

Considerando o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho, conforme a Medida Provisória (MP) 1045/2021.

As partes, de boa fé e de comum acordo previamente, conforme autorizado pela MP 1045/2021, celebram o presente acordo individual, conforme os termos e condições seguintes:

Clausula 1ª: O presente acordo decorre da manifestação expressa do EMPREGADO em suspender seu contrato de trabalho, visando manter seu vínculo de emprego com a sua EMPREGADORA, que foi severamente impactada pelo momento de pandemia global decorrente da disseminação do COVID – 19, (Coronavírus);

Cláusula 2ª: O contrato de trabalho e salário ficarão suspensos pelo período de (indicar o período).

Cláusula 3ª: No período de suspensão do contrato de trabalho mencionado na cláusula 2ª, o EMPREGADOR manterá ao EMPREGADO os seguintes benefícios: (descrever os benefícios).

Cláusula 4ª: No período de suspensão do contrato de trabalho mencionado na cláusula 2ª, o EMPREGADO receberá diretamente do Governo o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego e não do seu salário contratual.

Parágrafo 1º: O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.

Parágrafo 2º: O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:

I              – o empregador informará ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;

II             – a primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo legal.

Incluir essa cláusula somente se a empresa se enquadrar na regra: Cláusula ª : A EMPREGADORA pagará ao EMPREGADO, no período da suspensão do contrato de trabalho mencionado na cláusula 2ª , além dos benefícios, uma ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado, com natureza indenitória.

Cláusula 5ª: O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:

I – data estabelecida como termo de encerramento do período de suspensão pactuado; ou;

II- data de comunicação do empregador que informe, ao empregado, a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuada.

Cláusula 6ª: Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao EMPREGADO que receber o Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória 1045/2021, nos seguintes termos:

I              – durante o período acordado de suspensão temporária do contrato de trabalho; e

II             – após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a suspensão.

Por estarem assim ajustadas, firmam o presente acordo individual em 2 vias. Local e data,

<NOME DO EMPREGADO>

 

 

<EMPRESA          >

 

Testemunhas

 

 

<NOME DA TESTEMUNHA 1>                   <NOME DA TESTEMUNHA 2>

MODELO: Proposta para a suspensão de contrato de trabalho – MP 1045/2021.

À

Sr(a)

(nome completo do empregado)

 

Ref. Proposta para a suspensão de contrato de trabalho – MP 1045/2021.

 

Em razão do momento atual, nem todos os setores e funções têm possibilidade de realizar o trabalho remoto, assim, nesse momento de crise para conter as infecções por COVID-19 e preservar o emprego e renda, as empresas podem, desde que os empregados concordem expressamente, suspender os contratos de trabalho conforme a nova Medida Provisória (MP) 1045/2021 que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Assim, por meio da presente proposta, vimos consultar formalmente Vossa Senhoria se há interesse em suspender temporariamente até xx/xxxx/2021, o seu contrato de trabalho, permanecendo mantidos pela empresa somente:

o pagamento dos seus benefícios já recebidos: (descrever os benefícios)

E pelo Governo será feito o pagamento do novo benefício emergencial de preservação do emprego e renda, que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego e não do seu salário contratual.

Atenção : só inserir (caso a empresa se enquadre no grupo – faturamento 2019 – acima R$ 4.8 milhões: pagará ao empregado uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado)

Havendo o aceite, solicitamos devolver este documento, assinado, com sua manifestação de concordância.

Caso tenha dúvidas, solicitamos a gentileza de entrar em contato com nosso Departamento de Recursos Humanos para maiores informações.

Cordialmente, Nome da empresa

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